Desde 20 de julho, as plataformas digitais que operam no Brasil seguem um novo manual. Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, assinados em 20 de maio, atualizaram o regulamento do Marco Civil da Internet e passaram a valer depois de 60 dias, mesmo com projetos no Congresso tentando derrubá-los.
A mudança de lógica é o ponto central: em vez de agir só depois de uma ordem judicial, as plataformas passam a ter dever de prevenir, monitorar e gerir riscos. E isso não fica restrito às big techs. Chega a quem cria conteúdo, a quem impulsiona posts e a quem compra mídia.
O que os decretos exigem
O Decreto 12.975 é o mais amplo: atualiza o regulamento de 2016 do Marco Civil e detalha o "dever de cuidado" que o STF passou a cobrar das plataformas. O 12.976 cria um regime específico contra a violência digital contra mulheres.
Obrigação | Na prática |
|---|---|
Representação no Brasil | Plataformas sediadas no exterior precisam ter representante legal efetivo no país, capaz de responder a autoridades |
Canal de notificações | Canais permanentes e estruturados para receber denúncias de usuários |
Gestão de riscos sistêmicos | Dever de prevenir crimes, fraudes e golpes; a fiscalização, a cargo da ANPD, avalia a atuação como um todo, não decisões isoladas |
Registro da moderação | Documentar decisões de moderação e preservar informações para atender a autoridades |
Notificação de crime | Conteúdo de terceiros que configure crime deve ser suspenso após notificação, sem precisar de ordem judicial |
Anúncios e impulsionamentos | Impedir a contratação de conteúdo ilícito e guardar dados de anúncios e anunciantes por pelo menos um ano |
Responsabilidade presumida | Em anúncio pago com conteúdo ilícito, a plataforma responde mesmo sem notificação prévia |
Imagens íntimas | Divulgadas sem consentimento, devem sair do ar em até 2 horas após a denúncia da vítima |
A disputa no STF e no Congresso
Os decretos nasceram de uma decisão judicial. Em junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional: antes, a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse ordem judicial. Em junho de 2026, ao julgar recursos de empresas como Meta e Google, o tribunal deu 60 dias de adaptação e indicou que o dever de cuidado vale para serviços com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
No Congresso, a oposição tenta sustar as normas. No Senado, os PDLs 398 (Rogerio Marinho), 460 (Magno Malta), 467 e 470 (Esperidião Amin) tramitam juntos na CCJ, e líderes pediram urgência em 20 de julho. Na Câmara, foram ao menos 12 iniciativas, como o PDL 454, de Mauricio Marcon.
Os argumentos se dividem assim:
- Quem defende diz que os decretos só operacionalizam a decisão do STF e combatem crimes, fraudes e golpes digitais.
- Quem critica diz que o tema exige lei aprovada pelo Congresso e que o risco de punição incentiva remoções preventivas, um efeito de censura privada.
Enquanto não houver suspensão formal pelo Congresso ou pelo Judiciário, as obrigações valem e precisam ser cumpridas.
O que muda para quem publica
Para criadores, publishers e marcas com perfil orgânico, a principal mudança é a velocidade da moderação. Com a notificação extrajudicial valendo para conteúdo criminoso, um post denunciado pode sair do ar antes de qualquer juiz olhar o caso. O STF ressalvou que a notificação não obriga remoção automática, mas a plataforma que errar para menos corre mais risco do que a que errar para mais.
- Zona cinzenta fica mais arriscada. Conteúdo polêmico, satírico ou de denúncia tende a ser revisado com mais rigor. Documente fontes e contexto dentro do próprio post.
- Guarde provas. Como as plataformas agora precisam registrar decisões de moderação, prints, links e datas ajudam em um pedido de revisão.
- Publi tem que parecer publi. Conteúdo pago sem identificação clara pode ser enquadrado como publicidade enganosa. A Portaria Conjunta nº 3, de setembro, obriga influenciadores a sinalizar a relação comercial com o anunciante; as plataformas têm até 22 de dezembro para oferecer a ferramenta.
- Tenha casa própria. Quanto mais o alcance depende de uma plataforma, maior o impacto de uma remoção. Site, newsletter e SEO voltam a ser seguro contra o risco de moderação.
O que muda para quem anuncia
Para anunciantes e agências, a regra que mais pesa é a responsabilidade presumida: se um anúncio pago tiver conteúdo ilícito, a plataforma responde mesmo sem ter sido notificada. A tendência é de verificação mais rígida antes de aprovar campanhas.
A Portaria Conjunta nº 3 detalha o que isso significa no dia a dia:
Regra | O que muda | Prazo |
|---|---|---|
Biblioteca pública de anúncios | Plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais expõem conteúdo, período no ar, alcance estimado e identificação anonimizada do contratante | 23 de outubro |
Identificação do contratante | Plataformas registram CPF ou CNPJ de quem paga o anúncio e guardam os dados por pelo menos um ano | 23 de outubro |
Serviços financeiros | Verificação reforçada para quem anuncia produtos financeiros | 23 de outubro |
Requisição da Senacon | O órgão pode pedir dados de campanhas, com prazo mínimo de cinco dias úteis | 23 de outubro |
Relação comercial | Ferramentas para criadores sinalizarem que o conteúdo é patrocinado | 22 de dezembro |
Há também um lado de oportunidade: com a biblioteca pública, qualquer pessoa, inclusive o seu concorrente, poderá ver criativos, período e alcance estimado das campanhas. Vale para pesquisa de mercado, e vale lembrar que a sua estratégia também ficará mais visível.
Checklist para as próximas semanas
- Revisar contratos com influenciadores para exigir a sinalização de publi durante todo o tempo em que o conteúdo ficar no ar
- Conferir se os dados de cadastro (CPF ou CNPJ) nas contas de anúncio estão corretos e atualizados
- Organizar a documentação de campanhas, porque a Senacon pode pedir dados a qualquer momento
- Criar um fluxo de aprovação interna para peças com alegações de saúde, finanças ou resultados
- Consultar a biblioteca pública de anúncios das principais plataformas a partir de 23 de outubro
- Guardar registro do conteúdo orgânico sensível para eventual pedido de revisão
- Acompanhar os PDLs no Senado e na Câmara: se forem aprovados, as regras deixam de valer

