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Novas regras para plataformas: o que muda para quem publica e anuncia

Para o governo, os novos decretos protegem usuários contra golpes e crimes; para a oposição, abrem caminho para censura. Qualquer escolha de palavra pode soar como tomada de lado, e o mesmo vale para quem desenvolve as ferramentas que vão aplicar essas regras.

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Em vez de agir só depois de uma ordem judicial, as plataformas passam a ter dever de prevenir, monitorar e gerir riscos. ChatGPT

Desde 20 de julho, as plataformas digitais que operam no Brasil seguem um novo manual. Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, assinados em 20 de maio, atualizaram o regulamento do Marco Civil da Internet e passaram a valer depois de 60 dias, mesmo com projetos no Congresso tentando derrubá-los.

A mudança de lógica é o ponto central: em vez de agir só depois de uma ordem judicial, as plataformas passam a ter dever de prevenir, monitorar e gerir riscos. E isso não fica restrito às big techs. Chega a quem cria conteúdo, a quem impulsiona posts e a quem compra mídia.

O que os decretos exigem

O Decreto 12.975 é o mais amplo: atualiza o regulamento de 2016 do Marco Civil e detalha o "dever de cuidado" que o STF passou a cobrar das plataformas. O 12.976 cria um regime específico contra a violência digital contra mulheres.

Obrigação

Na prática

Representação no Brasil

Plataformas sediadas no exterior precisam ter representante legal efetivo no país, capaz de responder a autoridades

Canal de notificações

Canais permanentes e estruturados para receber denúncias de usuários

Gestão de riscos sistêmicos

Dever de prevenir crimes, fraudes e golpes; a fiscalização, a cargo da ANPD, avalia a atuação como um todo, não decisões isoladas

Registro da moderação

Documentar decisões de moderação e preservar informações para atender a autoridades

Notificação de crime

Conteúdo de terceiros que configure crime deve ser suspenso após notificação, sem precisar de ordem judicial

Anúncios e impulsionamentos

Impedir a contratação de conteúdo ilícito e guardar dados de anúncios e anunciantes por pelo menos um ano

Responsabilidade presumida

Em anúncio pago com conteúdo ilícito, a plataforma responde mesmo sem notificação prévia

Imagens íntimas

Divulgadas sem consentimento, devem sair do ar em até 2 horas após a denúncia da vítima

A disputa no STF e no Congresso

Os decretos nasceram de uma decisão judicial. Em junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional: antes, a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse ordem judicial. Em junho de 2026, ao julgar recursos de empresas como Meta e Google, o tribunal deu 60 dias de adaptação e indicou que o dever de cuidado vale para serviços com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

No Congresso, a oposição tenta sustar as normas. No Senado, os PDLs 398 (Rogerio Marinho), 460 (Magno Malta), 467 e 470 (Esperidião Amin) tramitam juntos na CCJ, e líderes pediram urgência em 20 de julho. Na Câmara, foram ao menos 12 iniciativas, como o PDL 454, de Mauricio Marcon.

Os argumentos se dividem assim:

  • Quem defende diz que os decretos só operacionalizam a decisão do STF e combatem crimes, fraudes e golpes digitais.
  • Quem critica diz que o tema exige lei aprovada pelo Congresso e que o risco de punição incentiva remoções preventivas, um efeito de censura privada.

Enquanto não houver suspensão formal pelo Congresso ou pelo Judiciário, as obrigações valem e precisam ser cumpridas.

O que muda para quem publica

Para criadores, publishers e marcas com perfil orgânico, a principal mudança é a velocidade da moderação. Com a notificação extrajudicial valendo para conteúdo criminoso, um post denunciado pode sair do ar antes de qualquer juiz olhar o caso. O STF ressalvou que a notificação não obriga remoção automática, mas a plataforma que errar para menos corre mais risco do que a que errar para mais.

  • Zona cinzenta fica mais arriscada. Conteúdo polêmico, satírico ou de denúncia tende a ser revisado com mais rigor. Documente fontes e contexto dentro do próprio post.
  • Guarde provas. Como as plataformas agora precisam registrar decisões de moderação, prints, links e datas ajudam em um pedido de revisão.
  • Publi tem que parecer publi. Conteúdo pago sem identificação clara pode ser enquadrado como publicidade enganosa. A Portaria Conjunta nº 3, de setembro, obriga influenciadores a sinalizar a relação comercial com o anunciante; as plataformas têm até 22 de dezembro para oferecer a ferramenta.
  • Tenha casa própria. Quanto mais o alcance depende de uma plataforma, maior o impacto de uma remoção. Site, newsletter e SEO voltam a ser seguro contra o risco de moderação.

O que muda para quem anuncia

Para anunciantes e agências, a regra que mais pesa é a responsabilidade presumida: se um anúncio pago tiver conteúdo ilícito, a plataforma responde mesmo sem ter sido notificada. A tendência é de verificação mais rígida antes de aprovar campanhas.

A Portaria Conjunta nº 3 detalha o que isso significa no dia a dia:

Regra

O que muda

Prazo

Biblioteca pública de anúncios

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais expõem conteúdo, período no ar, alcance estimado e identificação anonimizada do contratante

23 de outubro

Identificação do contratante

Plataformas registram CPF ou CNPJ de quem paga o anúncio e guardam os dados por pelo menos um ano

23 de outubro

Serviços financeiros

Verificação reforçada para quem anuncia produtos financeiros

23 de outubro

Requisição da Senacon

O órgão pode pedir dados de campanhas, com prazo mínimo de cinco dias úteis

23 de outubro

Relação comercial

Ferramentas para criadores sinalizarem que o conteúdo é patrocinado

22 de dezembro

Há também um lado de oportunidade: com a biblioteca pública, qualquer pessoa, inclusive o seu concorrente, poderá ver criativos, período e alcance estimado das campanhas. Vale para pesquisa de mercado, e vale lembrar que a sua estratégia também ficará mais visível.

Checklist para as próximas semanas

  • Revisar contratos com influenciadores para exigir a sinalização de publi durante todo o tempo em que o conteúdo ficar no ar
  • Conferir se os dados de cadastro (CPF ou CNPJ) nas contas de anúncio estão corretos e atualizados
  • Organizar a documentação de campanhas, porque a Senacon pode pedir dados a qualquer momento
  • Criar um fluxo de aprovação interna para peças com alegações de saúde, finanças ou resultados
  • Consultar a biblioteca pública de anúncios das principais plataformas a partir de 23 de outubro
  • Guardar registro do conteúdo orgânico sensível para eventual pedido de revisão
  • Acompanhar os PDLs no Senado e na Câmara: se forem aprovados, as regras deixam de valer